Mudanças importantes nas importações na União Europeia estão a caminho. A partir de 1 de Julho de 2021, entrará em vigor o novo sistema One Stop Shop, uma normativa que dará muito que falar e que certamente provocará mais de uma dor de cabeça a muitos importadores.
Vamos tentar resumir as principais mudanças que ocorrerão para que você esteja preparado para a nova situação.
A situação antes do One Stop Shop
Até agora, qualquer importação de bens para a União Europeia cujo valor não ultrapassasse 22 € estava isenta de pagar impostos.
Sob essa situação, muitos ecommerces que utilizam o modelo de negócio de dropshipping evitam o pagamento de impostos aproveitando essa brecha legal.
Igualmente, muitos importadores que vendem produtos de valor superior declaram em seus envios um custo inferior para se beneficiar da normativa.
Essa situação gera uma grande controvérsia entre os proprietários dos ecommerces e a Fazenda Espanhola, já que na hora de declarar os resultados econômicos há um vazio provocado por esse IVA que não foi devido.
O novo sistema de ventanilha única de importação, mais conhecido popularmente pelas siglas IOSS, veio para modificar a normativa criando um sistema único para todos os países da União Europeia.
O que é a ventanilha única de importação?
O IOSS é um sistema que nasceu para facilitar tanto a cobrança, a declaração e o pagamento do IVA para aqueles vendedores que realizam vendas online a partir de ecommerces de bens importados para qualquer comprador proveniente da União Europeia.
Uma das vantagens que esse sistema oferece aos compradores é que, se o ecommerce onde compra está aderido ao IOSS, o comprador nunca terá que enfrentar aquela desagradável situação de ter uma cobrança surpresa em seu pedido, composta normalmente tanto pelo IVA quanto por uma taxa adicional pelo despacho aduaneiro que, em muitos casos, pode superar o próprio custo do produto.
Isso é realmente importante, pois, se não estivermos registrados nesse novo sistema, ao enviar os produtos de fora da União Europeia para nossos clientes, eles terão que arcar com os valores que acabamos de mencionar.
Importações com valor de 150 € ou superiores
Até agora, referimo-nos a produtos de valores baixos.
Como acabamos de ver, os produtos importados com um custo inferior a 22 € estavam isentos de pagar IVA. No caso de produtos com um custo entre 22 e 150 €, havia a obrigação de pagar IVA, embora, como mencionamos, muitos ecommerces marcavam qualquer produto que enviavam de fora da União Europeia com um custo inferior a esses 22 €, tentando assim burlar as diferentes Fazendas dos países europeus. A questão é que agora, em qualquer importação por valores inferiores a 150 €, teremos que passar por esse novo sistema de ventanilha única de importação.
Para importações de preços superiores, a situação não muda: Será necessário realizar os trâmites habituais pagando o correspondente IVA, os direitos aduaneiros (se aplicáveis) assim como o restante das taxas pela gestão do procedimento.
Como podemos nos registrar no sistema de ventanilha única de importação?
Desde 1 de Abril de 2021, já é possível se registrar no sistema IOSS.
Para nos cadastrarmos no novo regime, será necessário apresentar diversos modelos, assim como manter vários registros de operações, por isso é recomendável solicitar orientação de um profissional para garantir que estamos fazendo tudo corretamente.
Como você vê, se tem um ecommerce baseado em dropshipping ou um modelo similar em que seus produtos são enviados diretamente de um país externo à União Europeia, é melhor que você se atualize sobre essa normativa. Caso contrário, além de se deparar com a situação de que seus clientes não poderão receber seus produtos sem pagar as taxas e impostos correspondentes, você poderá estar violando a normativa, com as consequências que isso acarreta.