Se você é residente de um Estado não membro da EASA e planeja visitar e operar um drone em um Estado membro da EASA, você precisa se registrar como operador de drone na Autoridade Nacional de Aviação do primeiro Estado da EASA onde pretende operar
Uma vez registrado no seu Estado membro da EASA anfitrião, isso será válido em todos os outros Estados membros da EASA. Você não precisa se registrar em outro Estado membro da EASA novamente.
Você também precisa fazer um treinamento e passar no exame online do certificado de piloto de drone e obter o certificado europeu em qualquer Estado membro da EASA. Algumas Autoridades Nacionais de Aviação oferecem o treinamento e o exame em inglês. E, claro, você precisa cumprir as regulamentações europeias de drones.
Para se preparar para sua viagem, reserve um tempo para revisar todas as informações sobre drones publicadas no EASA Pro e verifique a lista de Estados membros da EASA ‘Drones – Autoridades Nacionais de Aviação’.
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